Exame Admissional e Demissional: Obrigatoriedade

Se você chegou até aqui, provavelmente tem dúvidas sobre como o exame admissional e demissional. Saiba que você não está sozinho, pois milhares de brasileiros também ficam com a pulga atrás da orelha quando o assunto é esse. A maior dúvida é a respeito da obrigatoriedade do exame admissional e demissional e é sobre isso que falaremos hoje.

O exame admissional está previsto em lei no Artigo 168 da CLT. Ele é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Todas as empresas devem exigir a realização desse exame por parte de seus funcionários e esses não podem se negar a realizar. O exame admissional é realizado antes do funcionário ocupar seu novo posto de trabalho.

O objetivo do exame médico admissional é checar se o trabalhador encontra-se apto a exercer as funções pertinentes ao cargo que ele ocupará. Caso ele seja aprovado no exame, ele recebe um Atestado de Saúde Ocupacional. Falaremos mais sobre ele no decorrer desse post.

Os tipos de exame admissional podem ser:

  • Exames ocupacionais
  • Exames complementares
  • Exames de acordo com riscos ocupacionais aos quais o trabalhador estiver exposto
  • Outros exames mediante determinação médica

EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL: O Exame Demissional é Obrigatório?

Assim como o exame médico admissional, saiba que o exame médico demissional também está previsto em lei e, portanto, também é obrigatório.

O exame demissional, por sua vez, precisa ser feito até o dia que corresponde à homologação da dispensa do funcionário. Se, porventura, ele tiver realizado um exame ocupacional dentro dos últimos 90 dias, o exame demissional não será necessário.

EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL: O Que é o atestado de saúde ocupacional:

O Atestado de Saúde Ocupacional (também conhecido como Atestado Médico de Capacidade Funcional) é o atestado emitido após a realização do exame que determina se o funcionário está apto a exercer suas funções dentro de sua nova empresa. Quem emite esse tipo de atestado é o Médico do Trabalho

Esse exame é emitido sempre em 2 vias. Uma delas fica com o trabalhador e a outra fica com a empresa.

Trata-se de um documento muito importante. Fiscais do trabalho podem comparecer à empresa para verificar a regularidade dos exames de seus funcionários. Estando tudo em ordem, a empresa fica livre de receber uma multa. Além disso, o documento serve para comprovar a atual condição do trabalhador – é uma segurança tanto para ele quanto para o empregador.

EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL: Outros exames

Exame de Mudança de Função

Esse exame precisa ser realizado antes da data que homologa a mudança de função de determinado colaborador. Ele só precisa ser feito em casos que impliquem na exposição do colaborador a riscos diferentes daqueles aos quais ele estava exposto na função anterior.

Exame de Retorno ao Trabalho

Caso o trabalhador fique afastado por motivo de doença ou acidentes (ocupacionais ou não) por um período maior que 30 dias, no primeiro dia de retorno à empresa ele deverá realizar o exame de Retorno ao Trabalho.

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